DIREITO - Investigação de Paternidade
Reconhecimento do Estado de Filiação.
What you will learn
Entender os requisitos e pressupostos da ação de investigação de paternidade.
Entender as várias espécies da ação de investigação de paternidade.
Saber identificar os documentos necessários na ação de investigação de paternidade.
Redigir a petição inicial da ação de investigação de paternidade.
Why take this course?
Aquele que não teve a sua paternidade reconhecida voluntariamente quando de seu registro de nascimento ou posteriormente por meio de escritura pública pode buscar a tutela jurisdicional por meio da “ação de investigação de paternidade”, a fim de que decisão judicial declare a paternidade do réu (aquele a quem é imputada a paternidade). Registre-se que o direito de investigar a paternidade é personalíssimo, indisponível e imprescritível (art. 27, Lei nº 8.069/90-ECA). Quando o autor desta ação for incapaz, ele deverá ser representado ou assistido nos autos pela sua genitora ou pelo seu representante legal. Nestes casos, o pedido de investigação de paternidade costuma ser cumulado com pedido de alimentos, que, no caso da ação ser julgada procedente, serão devidos a partir da citação.
Além da paternidade biológica, o interessado pode também requerer a investigação da paternidade socioafetiva, lembrando que atualmente a jurisprudência aceita a “multiparentalidade”, ou seja, que a pessoa tenha dois pais registrários (biológico e socioafetivo).
No caso de que o “suposto” pai já for falecido, o interessado deve mover a sua ação (“ação de investigação de paternidade post mortem”), contra os herdeiros dele, pela ordem: filhos, se não houverem, pais, se não houverem, irmãos.
A petição inicial deve atender aos requisitos gerais do art. 319 do CPC, obedecendo a seguinte estrutura: endereçamento, qualificação, fatos (causa de pedir), pedidos, indicação das provas, opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação, valor da causa e encerramento. O interessado deve ainda juntar seus documentos pessoais e aqueles outros destinados a provar o seu argumento (art. 320, CPC). Veja a lista completa dos documentos necessários em item próprio, mais adiante neste capítulo.